Politica de Ambiente.
Muitos anos depois temos uma nova lei de bases da politica de ambiente.
Artigo 2º, ponto 1:
A política de ambiente visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, em particular dos ecossistemas e dos recursos naturais, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma «economia verde», racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem -estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos.
Artigo 8º, ponto 2:
A cidadania ambiental consiste no dever de contribuir para a criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e, na ótica do uso eficiente dos recursos e tendo em vista a progressiva melhoria da qualidade vida, para a sua proteção e preservação
PDF da lei de bases da politica de ambiente: lei de bases do ambiente